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Mateus Gouvea
Londrina (PR)
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Comentários
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Mateus Gouvea
Comentário ·
há 8 anos
Comissão do Senado aprova saque do FGTS para empregado que pedir demissão
Henrique Gabriel Barroso
·
há 8 anos
Qualquer tipo de limitação ao saque do FGTS me parece ser prejudicial , pois a referida reserva pertence ao Trabalhador e cabe a ele decidir saca-la ou não!! Por outro lado, a multa de 40% é absurda, pois a mesma só foi criada para compensar os expurgos inflacionários decorrentes dos planos economicos anteriores ao Real. Após o ano de 94 , com a estabilidade da atual moeda, a referida multa deveria ter sido extinta!
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Mateus Gouvea
Comentário ·
há 8 anos
Cancelada resolução que exigia curso para renovar CNH
Atualização Direito
·
há 8 anos
Reeduque seu cérebro e para de falar bobagem. Ninguém desconhece a legislação, talvez você!!! Agora, se conhecem e a ignoram, do que adiantaria tal reciclagem? Bem incoerente seu raciocinio!
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Mateus Gouvea
Comentário ·
há 8 anos
Cancelada resolução que exigia curso para renovar CNH
Atualização Direito
·
há 8 anos
Jose Padilha, quanta bobagem meu caro... Qual é seu interesse nisso? Que otário!!!
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Luís Otávio Tavares
Artigo ·
há 4 anos
Inadimplemento das obrigações: Conceito, modalidades e efeitos.
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Carlos Silva
Comentário ·
há 8 anos
Em pareceres, Ministério Público dá opiniões divergentes sobre os mesmos temas
Jota Info
·
há 8 anos
Só quem não tem direito a dar opinião é o consumidor.
Esse sim, é cativo, pois tem de sofrer calado em cativeiro perpétuo !
O Brasil não é um país que tem um governo, mas sim um governo que tem um país, cujos habitantes - ditos "cidadãos" apenas pro forma - ainda não passaram da condição de súditos!
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Roosevelt Abbad
Comentário ·
há 8 anos
Em pareceres, Ministério Público dá opiniões divergentes sobre os mesmos temas
Jota Info
·
há 8 anos
E assim decidem sobre o desenvolvimento da saúde psico social das crianças, filhos de pais separados:
1 – O foco das decisões de custódia de filhos menores não está nas evidências das ciências sociais, nem na justa divisão da convivência, mas baseadas em fatores econômicos. Os responsáveis pelas decisões seguem o que define a estratégia do litígio (advogados que recebem altos honorários e mães ávidas para viver das pensões alimentícias, mantendo o poder sobre a prole). Isso é assim também em vários países do mundo, em maior ou menor grau. No Brasil, porém, essa busca pelo poder e dinheiro, tendo os filhos como um ativo pessoal, é muito forte por ter ao seu lado o Ministério Público e Magistrados, em quase sua maioria.
2– A justiça utiliza-se de factoides para justificar a ausência de isenção, e favorece um gênero, em detrimento do outro com justificativas como, “convivência equilibrada é guarda alternada inexistente no ordenamento jurídico”, “a criança precisa de uma residência de referência”, e “a criança tem necessidade de rotina”.
3 – A verdade é que a guarda não se alterna na convivência equilibrada sob a égide da guarda compartilhada; a referência para as crianças não é o quarto ou o banheiro, mas o abrigo moral do pai e da mãe, e a previsibilidade determina a rotina. Basta definir os dias da semana que a criança fica com o pai e os dias que fica com a mãe além dos finais de semana alternados, que temos a rotina, definida pela previsibilidade.
4 – Essas condições estão contempladas na Lei 13.058/14, a regra é a Guarda compartilhada, a convivência tem que ser equilibrada entre o pai e a mãe, e a cidade de referência é aquela que melhor atende aos interesses da criança (saúde e educação) mas falta ainda a muitos advogados e mães oportunistas, substituir a esperteza pelo respeito à Lei e ao superior interesse das crianças.
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